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6002716-57.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 9.127,36
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
JURACY PEREIRA DE ALMEIDA
CPF 432.***.***-34
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de entregue (ecarta)

27/09/2025, 01:41

Arquivado Definitivamente

09/06/2025, 09:26

Juntada de Certidão

09/06/2025, 09:25

Transitado em Julgado em 05/06/2025

09/06/2025, 09:25

Decorrido prazo de JURACY PEREIRA DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.

07/06/2025, 02:19

Confirmada a comunicação eletrônica

30/05/2025, 10:54

Expedição de Outros documentos.

30/05/2025, 10:54

Juntada de Certidão

30/05/2025, 10:51

Confirmada a comunicação eletrônica

21/05/2025, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002716-57.2025.8.03.0002. AUTOR: JURACY PEREIRA DE ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contrat

21/05/2025, 00:00

Julgado improcedente o pedido

19/05/2025, 12:12

Conclusos para julgamento

19/05/2025, 12:03

Juntada de Petição de réplica

19/05/2025, 11:35

Confirmada a comunicação eletrônica

17/05/2025, 01:08

Confirmada a comunicação eletrônica

17/05/2025, 00:38
Documentos
Decisão
01/04/2025, 09:40
Decisão
07/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:58
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:58
Sentença
19/05/2025, 12:12