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6002716-57.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 9.127,36
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
JURACY PEREIRA DE ALMEIDA
CPF 432.***.***-34
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
27/09/2025, 01:41Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 09:26Juntada de Certidão
09/06/2025, 09:25Transitado em Julgado em 05/06/2025
09/06/2025, 09:25Decorrido prazo de JURACY PEREIRA DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:19Confirmada a comunicação eletrônica
30/05/2025, 10:54Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 10:54Juntada de Certidão
30/05/2025, 10:51Confirmada a comunicação eletrônica
21/05/2025, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002716-57.2025.8.03.0002. AUTOR: JURACY PEREIRA DE ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contrat
21/05/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
19/05/2025, 12:12Conclusos para julgamento
19/05/2025, 12:03Juntada de Petição de réplica
19/05/2025, 11:35Confirmada a comunicação eletrônica
17/05/2025, 01:08Confirmada a comunicação eletrônica
17/05/2025, 00:38Documentos
Decisão
•01/04/2025, 09:40
Decisão
•07/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
•06/05/2025, 11:58
Ato ordinatório
•06/05/2025, 11:58
Sentença
•19/05/2025, 12:12