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6001128-49.2024.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 3.728,54
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 34.***.***.0001-25
JUNIOR
JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
CPF 422.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2025, 12:01Juntada de Certidão
23/06/2025, 12:01Transitado em Julgado em 17/06/2025
23/06/2025, 12:01Decorrido prazo de AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
23/06/2025, 00:24Publicado Intimação em 03/06/2025.
22/06/2025, 17:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
22/06/2025, 17:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001128-49.2024.8.03.0002. EXEQUENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO SENTENÇA A parte Exequente foi intiada para impulsionar o feito, e quedou-se inerte. Verifica-se da Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/06/2025, 10:17Conclusos para julgamento
02/06/2025, 09:02Juntada de Certidão
02/06/2025, 09:02Juntada de Certidão
02/06/2025, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001128-49.2024.8.03.0002. EXEQUENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de intimação por telefone que indefiro, haja vista a impossibilidade de r
21/05/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2025, 08:17Conclusos para decisão
16/05/2025, 11:22Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 20:19Documentos
Decisão
•01/03/2024, 13:48
Ato ordinatório
•03/04/2024, 10:45
Ato ordinatório
•29/07/2024, 11:38
Ato ordinatório
•08/04/2025, 11:53
Ato ordinatório
•08/04/2025, 11:53
Decisão
•19/05/2025, 08:17
Sentença
•02/06/2025, 10:17