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6056254-87.2024.8.03.0001
Peticao CivelLei de ImprensaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ANGESSICA SILVA DE SOUSA
CPF 012.***.***-25
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
EMANOEL DE JESUS MORAES
OAB/AP 1525•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 08:50Transitado em Julgado em 14/08/2025
15/08/2025, 08:49Juntada de Certidão
15/08/2025, 08:49Decorrido prazo de ANGESSICA SILVA DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:07Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 17:16Juntada de Certidão
01/08/2025, 17:16Publicado Intimação em 23/07/2025.
24/07/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
24/07/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056254-87.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ANGESSICA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos etc. Instada a parte autora a emendar a inicial para esclarecer os fatos, deixou-se escoar o pr
23/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056254-87.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ANGESSICA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos etc. Instada a parte autora a emendar a inicial para esclarecer os fatos, deixou-se escoar o pr
21/05/2025, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/05/2025, 12:31Conclusos para julgamento
16/05/2025, 11:11Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
16/05/2025, 11:11Decorrido prazo de EMANOEL DE JESUS MORAES em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2025, 07:38Documentos
Decisão
•07/01/2025, 15:09
Sentença
•16/05/2025, 12:31