Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6056254-87.2024.8.03.0001

Peticao CivelLei de ImprensaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ANGESSICA SILVA DE SOUSA
CPF 012.***.***-25
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
EMANOEL DE JESUS MORAES
OAB/AP 1525Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 08:50

Transitado em Julgado em 14/08/2025

15/08/2025, 08:49

Juntada de Certidão

15/08/2025, 08:49

Decorrido prazo de ANGESSICA SILVA DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.

15/08/2025, 00:07

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 17:16

Juntada de Certidão

01/08/2025, 17:16

Publicado Intimação em 23/07/2025.

24/07/2025, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025

24/07/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056254-87.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ANGESSICA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos etc. Instada a parte autora a emendar a inicial para esclarecer os fatos, deixou-se escoar o pr

23/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056254-87.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ANGESSICA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos etc. Instada a parte autora a emendar a inicial para esclarecer os fatos, deixou-se escoar o pr

21/05/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/05/2025, 12:31

Conclusos para julgamento

16/05/2025, 11:11

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

16/05/2025, 11:11

Decorrido prazo de EMANOEL DE JESUS MORAES em 12/05/2025 23:59.

13/05/2025, 01:30

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/03/2025, 07:38
Documentos
Decisão
07/01/2025, 15:09
Sentença
16/05/2025, 12:31