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0007888-22.2024.8.03.0001

Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
GENIVAN DAS CHAGAS SOUZA
CPF 002.***.***-26
Reu
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GARCIA
CPF 700.***.***-71
Reu
Advogados / Representantes
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

04/06/2025, 08:32

Certifico que a sentença de mov. 30transitou em julgado em 04/06/2025 em relação ao réu GENIVAN DAS CHAGAS SOUZA e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GARCIA.

04/06/2025, 08:31

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 34.

03/06/2025, 07:48

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 32.

22/05/2025, 10:21

Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0007888-22.2024.8.03.0001. Requerente: QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: GENIVAN DAS CHAGAS SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GARCIA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO DESPACHO: Analisada a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma PRESENCIAL, intimando-se os envolvidos por telefone/whatsapp.A parte autora do fato deve ser esclarecida da necessi Nº do

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

19/05/2025, 13:31

DESPACHO (29/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025

19/05/2025, 13:30

Em Atos do Juiz.

19/05/2025, 13:19

Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.

16/05/2025, 10:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

16/05/2025, 10:20

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/05/2025, 10:11

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

29/08/2024, 13:30

Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001823-23.2024.8.03.0001, permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.

29/08/2024, 13:28
Documentos
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