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0004095-12.2023.8.03.0001

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
ROBERTO DE OLIVEIRA
CPF 388.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

03/06/2025, 07:44

Certifico que a sentença de mov.105 transitou em julgado em 03/06/2025 em relação ao réu ROBERTO DE OLIVEIRA.

03/06/2025, 07:42

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 107

22/05/2025, 10:16

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004095-12.2023.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN) Autor Do Fato: ROBERTO DE OLIVEIRA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Sentença: ROBERTO DE OLIVEIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplic

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

19/05/2025, 13:28

Sentença (19/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025

19/05/2025, 13:27

Em Atos do Juiz.

19/05/2025, 12:27

Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.

16/05/2025, 10:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

16/05/2025, 10:18

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/05/2025, 10:11

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

05/07/2024, 08:16

Certifico que os autos aguarda o cumprimento da transação penal pela VEPMA.

04/06/2024, 11:15

Certifico que os autos aguarda o cumprimento da transação penal pela VEPMA.

03/05/2024, 07:35
Documentos
Nenhum documento disponivel