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0004095-12.2023.8.03.0001
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
ROBERTO DE OLIVEIRA
CPF 388.***.***-34
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
03/06/2025, 07:44Certifico que a sentença de mov.105 transitou em julgado em 03/06/2025 em relação ao réu ROBERTO DE OLIVEIRA.
03/06/2025, 07:42Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 107
22/05/2025, 10:16Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004095-12.2023.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN) Autor Do Fato: ROBERTO DE OLIVEIRA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Sentença: ROBERTO DE OLIVEIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplic
21/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
20/05/2025, 20:39Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
19/05/2025, 13:28Sentença (19/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
19/05/2025, 13:27Em Atos do Juiz.
19/05/2025, 12:27Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.
16/05/2025, 10:18CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
16/05/2025, 10:18Isento de Custas (Justiça Gratuita).
16/05/2025, 10:11Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
05/07/2024, 08:16Certifico que os autos aguarda o cumprimento da transação penal pela VEPMA.
04/06/2024, 11:15Certifico que os autos aguarda o cumprimento da transação penal pela VEPMA.
03/05/2024, 07:35Documentos
Nenhum documento disponivel