Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0005051-91.2024.8.03.0001

Termo CircunstanciadoComunicação falsa de crime ou de contravençãoCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
JOSIAS MORAES COSTA
CPF 006.***.***-74
Reu
Advogados / Representantes
TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE
OAB/AP 5232Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

03/06/2025, 07:30

Certifico que a sentença/Acórdão de mov.23 transitou em julgado em 02/06/2025 em relação ao(s) réu(s) JOSIAS MORAES COSTA.

03/06/2025, 07:29

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 25.

22/05/2025, 10:20

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005051-91.2024.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JOSIAS MORAES COSTA Advogado(a): TÁSSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE - 5232AP Sentença: JOSIAS MORAES COSTA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

19/05/2025, 13:40

Sentença (19/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025

19/05/2025, 13:39

Em Atos do Juiz.

19/05/2025, 12:10

Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.

16/05/2025, 10:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

16/05/2025, 10:16

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/05/2025, 10:12

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

26/08/2024, 11:36

Certifico que os autos aguardam disatribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50497 RELATIVA AO RÉU JOSIAS MORAES COSTA #17

01/08/2024, 09:07

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50497 RELATIVA AO RÉU JOSIAS MORAES COSTA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001723-68.2024.8.03.0001

01/08/2024, 09:06
Documentos
Nenhum documento disponivel