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0003419-30.2024.8.03.0001

Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
MICHELLE DIAS MONTEIRO
CPF 804.***.***-91
Reu
RAMON DOS ANJOS SAMPAIO
CPF 749.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

03/06/2025, 11:33

Certifico que a sentença de mov.46 transitou em julgado em 02/06/2025.

03/06/2025, 11:33

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 48.

23/05/2025, 10:07

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0003419-30.2024.8.03.0001. Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: RAMON DOS ANJOS SAMPAIO Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Sentença: RAMON DOS ANJOS SAMPAIO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

20/05/2025, 10:08

Sentença (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025

20/05/2025, 10:07

Em Atos do Juiz.

20/05/2025, 09:14

Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.

16/05/2025, 10:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

16/05/2025, 10:21

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/05/2025, 10:12

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

09/09/2024, 07:14

Certifico que os autos aguardam a distribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50642 RELATIVA AO RÉU RAMON DOS ANJOS SAMPAIO.#40

16/08/2024, 07:29

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50642 RELATIVA AO RÉU RAMON DOS ANJOS SAMPAIO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001846-66.2024.8.03.0001

16/08/2024, 07:28
Documentos
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