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0001070-23.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARICILDA DOS SANTOS RIBEIRO FILHA PENA
CPF 393.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB/AP 2206•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
25/11/2025, 11:38Decurso de Prazo
25/11/2025, 11:37Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000213/2025 de 18/11/2025.
25/11/2025, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 14/11/2025 15:50:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
18/11/2025, 07:40Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2025 em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000213/2025
17/11/2025, 19:13Notificação (Determinado o arquivamento na data: 14/11/2025 15:50:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
17/11/2025, 10:21DECISÃO (14/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2025
17/11/2025, 10:21Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025093496GUMJ7
17/11/2025, 10:21Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 48 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenci (...)
14/11/2025, 15:50Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
14/11/2025, 13:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
14/11/2025, 13:12Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARICILDA DOS SANTOS RIBEIRO FILHA PENA no valor de R$ 20.008,74.
14/11/2025, 13:12Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.
14/11/2025, 13:09Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 43.
06/11/2025, 10:21Documentos
Nenhum documento disponivel