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0002179-72.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BENEDITO EDILSON CAMPOS DE FREITAS
CPF 432.***.***-68
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 12.

27/05/2025, 12:00

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2025 de 21/05/2025.

27/05/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002179-72.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO EDILSON CAMPOS DE FREITAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao dispos

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

20/05/2025, 13:59

DECISÃO (08/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2025

20/05/2025, 13:58

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2025 11:55:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)

12/05/2025, 08:30

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2025 11:55:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

12/05/2025, 08:00

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2025 11:55:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

09/05/2025, 08:59

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2025 11:55:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA /

08/05/2025, 11:55

Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)

08/05/2025, 11:55

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

08/05/2025, 11:28

Tombo em 08-05-2025

08/05/2025, 11:28

Conclusão

08/05/2025, 11:28
Documentos
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