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0002020-32.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSIANE FERREIRA CORDOVIL
CPF 654.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/AP 5091Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15.

28/05/2025, 10:35

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2025 de 21/05/2025.

27/05/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002020-32.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSIANE FERREIRA CORDOVIL Advogado(a): BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - 5091AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários conforme contrato juntado em ordem 08.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

DECISÃO (15/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2025

20/05/2025, 14:18

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários conforme contrato juntado em ordem 08.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte (...)

15/05/2025, 18:54

Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 8, faço conclusos os autos.

13/05/2025, 14:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

13/05/2025, 14:23

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2025 06:42:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)

12/05/2025, 19:06

pedido de destaque

07/05/2025, 20:48

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

06/05/2025, 12:42

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2025 06:42:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)

06/05/2025, 08:02

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2025 06:42:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA /

06/05/2025, 06:42

Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)

06/05/2025, 06:42
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