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0001596-87.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
G. PEREIRA BEZERRA
CNPJ 01.***.***.0001-91
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 1275•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
11/04/2026, 06:01Intimação (Deferido o pedido de G. PEREIRA BEZERRA. na data: 23/03/2026 15:51:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados no movimento 11 em favor de ARMOND ADVOGADOS e EDINALDO FERNANDES MELO, no percentual de 20% do crédito p (...)
02/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000051/2026 de 24/03/2026.
31/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2026 em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000051/2026
23/03/2026, 19:33Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados no movimento 11 em favor de ARMOND ADVOGADOS e EDINALDO FERNANDES MELO, no percentual de 20% do crédito p (...)
23/03/2026, 15:51Notificação (Deferido o pedido de G. PEREIRA BEZERRA. na data: 23/03/2026 15:51:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
23/03/2026, 15:51DECISÃO (23/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2026
23/03/2026, 15:51Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
18/03/2026, 11:40Conclusão
18/03/2026, 11:40Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
27/10/2025, 13:05Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000192/2025 de 17/10/2025.
25/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001596-87.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: G. PEREIRA BEZERRA Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora requer a juntada de procuração para fins de habilitação dos advogados ROBERTO ARMOND, OAB-AP 1275-A e EDINALDO FERNANDES MELO, OAB-AP 2281 e termo de renúncia dos patronos a
17/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000192/2025
16/10/2025, 19:10Documentos
Nenhum documento disponivel