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0001596-87.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
G. PEREIRA BEZERRA
CNPJ 01.***.***.0001-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 1275Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

11/04/2026, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de G. PEREIRA BEZERRA. na data: 23/03/2026 15:51:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados no movimento 11 em favor de ARMOND ADVOGADOS e EDINALDO FERNANDES MELO, no percentual de 20% do crédito p (...)

02/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000051/2026 de 24/03/2026.

31/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2026 em 24/03/2026.

24/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000051/2026

23/03/2026, 19:33

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados no movimento 11 em favor de ARMOND ADVOGADOS e EDINALDO FERNANDES MELO, no percentual de 20% do crédito p (...)

23/03/2026, 15:51

Notificação (Deferido o pedido de G. PEREIRA BEZERRA. na data: 23/03/2026 15:51:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

23/03/2026, 15:51

DECISÃO (23/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2026

23/03/2026, 15:51

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

18/03/2026, 11:40

Conclusão

18/03/2026, 11:40

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

27/10/2025, 13:05

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000192/2025 de 17/10/2025.

25/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.

17/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001596-87.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: G. PEREIRA BEZERRA Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora requer a juntada de procuração para fins de habilitação dos advogados ROBERTO ARMOND, OAB-AP 1275-A e EDINALDO FERNANDES MELO, OAB-AP 2281 e termo de renúncia dos patronos a

17/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000192/2025

16/10/2025, 19:10
Documentos
Nenhum documento disponivel