Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6007901-79.2025.8.03.0001

Exibição de Documento ou Coisa CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
NAIARA MARIA MENDES DE AZEVEDO
CPF 031.***.***-26
Autor
T & J ALMEIDA PONTES LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
ALVARO VINICIUS SALLES LARA
OAB/PA 33039Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/07/2025, 12:31

Juntada de Certidão

09/07/2025, 12:31

Transitado em Julgado em 30/05/2025

09/07/2025, 12:31

Decorrido prazo de T & J ALMEIDA PONTES LTDA em 29/05/2025 23:59.

06/06/2025, 02:37

Decorrido prazo de NAIARA MARIA MENDES DE AZEVEDO em 29/05/2025 23:59.

06/06/2025, 02:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025

05/06/2025, 22:59

Publicado Intimação em 22/05/2025.

05/06/2025, 22:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025

05/06/2025, 22:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007901-79.2025.8.03.0001. AUTOR: NAIARA MARIA MENDES DE AZEVEDO REU: T & J ALMEIDA PONTES LTDA SENTENÇA Considerando o teor da petição ID 18182082, homologo a desistência da ação para que produza os seus efeitos jur Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)

22/05/2025, 00:00

Extinto o processo por desistência

05/05/2025, 12:25

Conclusos para julgamento

05/05/2025, 09:05

Juntada de Petição de petição

29/04/2025, 10:30

Confirmada a comunicação eletrônica

29/04/2025, 10:22

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

29/04/2025, 10:02

Determinada a emenda à inicial

25/04/2025, 11:37
Documentos
Decisão
25/04/2025, 11:37
Sentença
05/05/2025, 12:25