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0003970-15.2021.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 35.964,82
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIS REGINA DIAS COELHO
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Procedo a intimação da parte autora, sobre a disponibilidade do alvará de levantamento expedido ID 18651494.
30/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003970-15.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: ELIS REGINA DIAS COELHO REQUERENTE: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTE Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
22/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 04:10Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o julgamento final do AG 0001605-88.2021.8.03.0000.
21/05/2024, 09:15Evolução da Classe Processual
21/05/2024, 09:14Rito Modificado: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/03/2024, 14:17Certifico que os autos aguardam o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (processo 0001605-88.2021.8.03.0000).
28/11/2023, 10:00Certifico que os autos aguardam o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (processo 0001605-88.2021.8.03.0000).
21/08/2023, 11:40Certifico que os autos aguardam o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (processo 0001605-88.2021.8.03.0000).
22/03/2023, 08:45Certifico que os autos aguardam o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (processo 0001605-88.2021.8.03.0000).
03/10/2022, 11:45Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
17/02/2022, 12:51Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão dos presentes autos, pelos mesmos fundamentos de decisão de ordem 45.
10/02/2022, 12:05Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.
27/01/2022, 08:03CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
27/01/2022, 08:03Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
05/08/2021, 15:17Documentos
PETIÇÃO
•04/04/2021, 08:53
PROCURAÇÃO
•04/04/2021, 08:52
PETIÇÃO
•16/07/2021, 11:06
PROCURAÇÃO
•16/07/2021, 11:06