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0007770-77.2023.8.03.0002

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 9.953,48
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
DANIELE BARBOSA DA SILVA
CPF 059.***.***-82
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
TOO SEGUROS S.A.
Reu
F.P. DUCAS
CNPJ 13.***.***.0001-92
Reu
TOO SEGUROS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA
OAB/SP 25639Representa: PASSIVO
VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA
OAB/AP 4355Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2025, 13:39

Proferidas outras decisões não especificadas

29/07/2025, 12:14

Conclusos para decisão

29/07/2025, 09:45

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

29/07/2025, 09:45

Recebidos os autos

25/07/2025, 11:12

Juntada de certidão (outras)

25/07/2025, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OCULTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição do valor pago e indenização por danos morais em razão de supostos vícios ocultos em veí

23/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OCULTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição do valor pago e indenização por danos morais em razão de supostos vícios ocultos em veí

23/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OCULTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição do valor pago e indenização por danos morais em razão de supostos vícios ocultos em veí

23/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

18/02/2025, 08:26

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

17/02/2025, 21:06

Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 16/12/2024 23:59.

17/12/2024, 01:15

Decorrido prazo de F.P. DUCAS em 16/12/2024 23:59.

17/12/2024, 01:14

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/12/2024 23:59.

10/12/2024, 01:15

Confirmada a comunicação eletrônica

26/11/2024, 00:30
Documentos
Despacho
07/11/2023, 11:10
Despacho
04/12/2023, 12:07
Despacho
04/03/2024, 10:48
Despacho
23/04/2024, 12:00
Despacho
24/05/2024, 08:25
Despacho
29/07/2024, 09:41
Sentença
25/09/2024, 10:33
Execução / Cumprimento de Sentença
16/10/2024, 10:28
Outros Documentos
13/05/2025, 17:57
Acórdão
19/05/2025, 14:01
Decisão
29/07/2025, 12:14