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6001580-25.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.106,74
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ZENILDA FERREIRA LOBATO
CPF 483.***.***-87
Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL GONCALVES DA GRACA
OAB/AP 1856Representa: ATIVO
AURELIO CANCIO PELUSO
OAB/PR 32521Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2025, 08:10

Juntada de Certidão

10/07/2025, 08:10

Transitado em Julgado em 15/06/2025

10/07/2025, 08:10

Juntada de Certidão

10/07/2025, 08:08

Confirmada a comunicação eletrônica

26/06/2025, 08:23

Expedição de Outros documentos.

26/06/2025, 08:23

Juntada de Certidão

26/06/2025, 08:22

Expedição de Ofício.

25/06/2025, 23:57

Juntada de Petição de petição

23/06/2025, 19:23

Publicado Intimação em 18/06/2025.

18/06/2025, 15:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

18/06/2025, 15:54

Publicado Intimação em 18/06/2025.

18/06/2025, 15:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

18/06/2025, 15:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 18543771, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o BANCO RCI BRASIL S.A para que proceda o depósito em favor do patrono da autora ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA, CPF nº 675.307.962-91, na seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA nº 3346-4, CONTA CORRENTE nº

18/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 18543771, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o BANCO RCI BRASIL S.A para que proceda o depósito em favor do patrono da autora ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA, CPF nº 675.307.962-91, na seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA nº 3346-4, CONTA CORRENTE nº

18/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
07/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:09
Sentença
25/04/2025, 12:12
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:58
Sentença
15/06/2025, 12:28