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0015133-89.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MARIANE ARAUJO DA SILVA
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 2917Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0015133-89.2021.8.03.0001. AUTOR: MARIANE ARAUJO DA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Foi instaurado novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, distribuído sob o nº 0 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 07:26

Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 21, os autos encontram-se suspensos até o julgamento nos autos n. 0002702-94.2019.8.03.0000 no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP.

07/05/2024, 08:49

Certifico que os autos aguardam julgamento nos autos n. 0002702-94.2019.8.03.0000 no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP, conforme movimento de ordem 417 do referidos autos.

31/01/2024, 08:06

Certifico que os autos augardam julgamento nos autos n. 0002702-94.2019.8.03.0000 no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP, conforme movimento de ordem 417 do referidos autos.

22/09/2023, 08:24

Certifico que os autos 0002702-94.2019.8.03.0000 encontram-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP, conforme movimento de ordem 417 do referidos autos.

21/03/2023, 16:31

Certifico que os autos agurdam julgamento definitivo do IRDR.

15/02/2023, 09:11

Certifico que os autos agurdam julgamento definitivo do IRDR.

25/08/2022, 13:54

Certifico que os autos aguardam prazo.

12/04/2022, 09:16

Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária. O processo n. 0002702-94.2019.8.03.0000 ainda não transitou em julgado. Mantenho a suspensão outrora deferida. Caberá à S.U. a consulta periódica aos autos supramencionados para verificação do trânsito em julgado, quando (...)

08/04/2022, 11:53

Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.

08/04/2022, 10:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

08/04/2022, 10:34

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

22/07/2021, 08:24

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do nº IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que versa sobre a possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servidores est (...)

19/07/2021, 20:20

Conclusos.

12/07/2021, 17:28
Documentos
Nenhum documento disponivel