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6008668-20.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.896,33
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO BARROS DA COSTA
CPF 341.***.***-00
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO
OAB/AP 1994•Representa: ATIVO
VANESSA ROLA DA SILVA
OAB/AP 3555•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 20:34Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:54Confirmada a comunicação eletrônica
02/06/2025, 11:17Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 11:17Juntada de Certidão
02/06/2025, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008668-20.2025.8.03.0001. AUTOR: RAIMUNDO BARROS DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA A parte reclamante devidamente intimada, por meio de seu patrono, para em Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/05/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
16/05/2025, 12:07Conclusos para julgamento
13/05/2025, 03:59Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
27/04/2025, 00:52Confirmada a comunicação eletrônica
29/03/2025, 00:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/03/2025, 21:16Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2025, 12:00Conclusos para decisão
21/02/2025, 08:01Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 08:00Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/02/2025, 15:03Documentos
Ato ordinatório
•21/02/2025, 08:00
Decisão
•13/03/2025, 12:00
Sentença
•16/05/2025, 12:07