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6008668-20.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.896,33
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO BARROS DA COSTA
CPF 341.***.***-00
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO
OAB/AP 1994Representa: ATIVO
VANESSA ROLA DA SILVA
OAB/AP 3555Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/07/2025, 20:34

Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.

12/06/2025, 00:54

Confirmada a comunicação eletrônica

02/06/2025, 11:17

Expedição de Outros documentos.

02/06/2025, 11:17

Juntada de Certidão

02/06/2025, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008668-20.2025.8.03.0001. AUTOR: RAIMUNDO BARROS DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA A parte reclamante devidamente intimada, por meio de seu patrono, para em Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/05/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

16/05/2025, 12:07

Conclusos para julgamento

13/05/2025, 03:59

Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA COSTA em 25/04/2025 23:59.

27/04/2025, 00:52

Confirmada a comunicação eletrônica

29/03/2025, 00:22

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/03/2025, 21:16

Proferidas outras decisões não especificadas

13/03/2025, 12:00

Conclusos para decisão

21/02/2025, 08:01

Ato ordinatório praticado

21/02/2025, 08:00

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

20/02/2025, 15:03
Documentos
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:00
Decisão
13/03/2025, 12:00
Sentença
16/05/2025, 12:07