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0004137-69.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LIBERATO MELO CORREA
CPF 081.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor REMANESCENTE de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
03/06/2025, 13:16Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004137-69.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LIBERATO MELO CORREA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 53 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da super preferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025044721GI72Y
21/05/2025, 08:08DECISÃO (14/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
21/05/2025, 08:07Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 53 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da super preferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) E (...)
14/05/2025, 11:44Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 10:53:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2025, 10:53Conclusão
13/05/2025, 10:53Remessa
13/05/2025, 10:41Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a LIBERATO MELO CORREA no valor de R$ 40.787,05.
13/05/2025, 10:41Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 10:13:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2025, 10:13CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
12/05/2025, 14:23Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
12/05/2025, 08:13Documentos
Nenhum documento disponivel