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0003429-14.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIA CRISTINA MORAES CASTRO
CPF 341.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO
OAB/AP 4557Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos permanecerão no aguardo do pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica e disponibilidade de recursos.

03/06/2025, 13:21

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.

03/06/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.

26/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003429-14.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA CRISTINA MORAES CASTRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora formulou pedido em ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introdu

26/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000090/2025

23/05/2025, 18:05

DECISÃO (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025

21/05/2025, 10:24

Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido em ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017, (...)

20/05/2025, 08:30

Decurso de Prazo

19/05/2025, 12:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

19/05/2025, 12:33

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação do ente DEVEDOR.

15/05/2025, 07:55

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2025 07:45:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).

09/05/2025, 06:01

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2025 07:45:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).

09/05/2025, 06:01

MANIFESTAÇÃO - QUANTO AO RELATÓRIO NATJUS.

08/05/2025, 11:23

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2025 07:45:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE

29/04/2025, 07:45

Intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o relatório do NAT-JUS anexado à ordem n. 29.

29/04/2025, 07:45
Documentos
Nenhum documento disponivel