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6001367-22.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.460,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
DEISE SUELLEN AGEMINO
CPF 864.***.***-97
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
JESSICA CAVALCANTE CAMELO
OAB/AP 4232•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 12:15Juntada de Certidão
12/06/2025, 12:15Transitado em Julgado em 11/06/2025
12/06/2025, 12:15Decorrido prazo de DEISE SUELLEN AGEMINO em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:49Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:49Publicado Intimação em 28/05/2025.
04/06/2025, 18:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
04/06/2025, 18:06Publicado Intimação em 28/05/2025.
03/06/2025, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
03/06/2025, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001367-22.2025.8.03.0001. AUTOR: DEISE SUELLEN AGEMINO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dan
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001367-22.2025.8.03.0001. AUTOR: DEISE SUELLEN AGEMINO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dan
28/05/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
26/05/2025, 11:01Conclusos para julgamento
22/05/2025, 14:05Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 11:26Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 12:46Documentos
Decisão
•15/01/2025, 10:41
Decisão
•23/01/2025, 18:29
Decisão
•07/02/2025, 10:32
Decisão
•03/04/2025, 11:58
Sentença
•26/05/2025, 11:01