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6003181-03.2024.8.03.0002
Ação de Exigir ContasPrestação de ContasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
FELIPE ALMEIDA DE ARAUJO
CPF 938.***.***-04
ANDERSON ALFAIA DE ARAUJO
CPF 022.***.***-22
Advogados / Representantes
LUIZ EDUARDO MORAIS RODRIGUES
OAB/AP 5888•Representa: ATIVO
LORENA GARCES FARIAS
OAB/AP 5141•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 09:06Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
24/06/2025, 01:13Publicado Intimação em 29/05/2025.
23/06/2025, 12:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
23/06/2025, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6003181-03.2024.8.03.0002. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE SANTANA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença transitou em julgado em 28/05/2025. Macapá, 28 de maio de 2025
29/05/2025, 00:00Juntada de Certidão
28/05/2025, 10:32Transitado em Julgado em 28/05/2025
28/05/2025, 10:32Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/05/2025, 11:12Conclusos para julgamento
27/05/2025, 08:46Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
27/05/2025, 08:46Desentranhado o documento
28/04/2025, 09:49Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 09:47Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2025, 23:09Juntada de Petição de certidão
27/04/2025, 23:09Expedição de Mandado.
07/04/2025, 12:57Documentos
Decisão
•11/06/2024, 22:28
Decisão
•31/07/2024, 14:02
Despacho
•06/09/2024, 18:00
Despacho
•13/11/2024, 11:44
Decisão
•30/01/2025, 18:56
Decisão
•06/04/2025, 13:14
Sentença
•27/05/2025, 11:12