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6007619-72.2024.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 30.111,88
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
JHONATAN SALVIANO DA COSTA PINHEIRO
CPF 046.***.***-97
WILLY MARLON FREIRES DA SILVA
CPF 027.***.***-30
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
VIVIANE DE LIMA PEREIRA
OAB/AP 4386•Representa: ATIVO
GISELLE RODRIGUES FONTOURA
OAB/PA 25800•Representa: PASSIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
27/09/2025, 01:48Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 12:04Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 11:52Conclusos para despacho
01/09/2025, 11:50Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
01/09/2025, 11:50Decorrido prazo de JHONATAN SALVIANO DA COSTA PINHEIRO em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 00:05Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 20:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
17/08/2025, 02:38Publicado Intimação em 14/08/2025.
17/08/2025, 02:38Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JHONATAN SALVIANO DA COSTA PINHEIRO REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., WILLY MARLON FRE Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6007619-72.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito]
14/08/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
13/08/2025, 09:24Recebidos os autos
13/08/2025, 08:45Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
13/08/2025, 08:45Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6007619-72.2024.8.03.0002. RECORRENTE: JHONATAN SALVIANO DA COSTA PINHEIRO/Advogado(s) do reclamante: VIVIANE DE LIMA PEREIRA RECORRIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., WILLY MARLON FREIRES DA SILVA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES, GISELL Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
10/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
16/06/2025, 11:50Documentos
Termo de Audiência
•11/02/2025, 09:53
Sentença
•23/04/2025, 09:20
Ato ordinatório
•28/05/2025, 12:38
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•08/07/2025, 09:19
Ato ordinatório
•13/08/2025, 09:24
Despacho
•01/09/2025, 11:52