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0005846-68.2022.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CUNHA PRIMAVERA ALVES
CPF 324.***.***-15
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 22:57Juntada de Certidão
25/06/2025, 22:50Transitado em Julgado em 25/06/2025
25/06/2025, 22:50Decorrido prazo de MARIA CUNHA PRIMAVERA ALVES em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 01:41Decorrido prazo de MARIA CUNHA PRIMAVERA ALVES em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:25Confirmada a comunicação eletrônica
12/06/2025, 00:34Confirmada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 00:39Confirmada a comunicação eletrônica
10/06/2025, 00:55Publicado Sentença em 29/05/2025.
02/06/2025, 15:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
02/06/2025, 15:03Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005846-68.2022.8.03.0001. AUTOR: MARIA CUNHA PRIMAVERA ALVES REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do ar Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/05/2025, 18:28Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
28/05/2025, 18:28Conclusos para julgamento
28/05/2025, 18:08Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
11/02/2023, 16:26Documentos
Certidão
•28/02/2022, 07:39
Sentença
•28/05/2025, 18:28
Sentença
•28/05/2025, 18:28