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6062470-64.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ELIENE BELIQUE COVRE
CPF 676.***.***-68
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
RICARDO BERGAMIM BELIQUE
OAB/PA 16911•Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 07:50Juntada de Certidão
09/07/2025, 07:50Transitado em Julgado em 09/07/2025
09/07/2025, 07:50Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:50Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:50Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:48Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:48Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:32Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes convencionaram a inclusão de informações indispensáveis ao cumprimento do acordo homologado por este juízo, garantindo a efetiva utilização dos vouchers vinculados à avença, com prazo de envio contado do protocolo do termo aditivo. HOMOLOGO, por sentença, os novos termos do acordo, através do aditivo convencionado pelas partes (ID18967970), que passa a integrar o acordo anteriormente celebrado nos autos, e produzir seus jurídicos e legais efeitos, com suporte no art. 487, inci
24/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes convencionaram a inclusão de informações indispensáveis ao cumprimento do acordo homologado por este juízo, garantindo a efetiva utilização dos vouchers vinculados à avença, com prazo de envio contado do protocolo do termo aditivo. HOMOLOGO, por sentença, os novos termos do acordo, através do aditivo convencionado pelas partes (ID18967970), que passa a integrar o acordo anteriormente celebrado nos autos, e produzir seus jurídicos e legais efeitos, com suporte no art. 487, inci
24/06/2025, 00:00Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 06/06/2025 23:59.
23/06/2025, 01:48Publicado Intimação em 30/05/2025.
22/06/2025, 02:25Documentos
Decisão
•02/12/2024, 08:20
Termo de Audiência
•31/03/2025, 10:51
Sentença
•31/03/2025, 11:19
Protocolo de Petição
•28/05/2025, 17:17
Sentença
•21/06/2025, 16:20