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0004263-45.2022.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.500,47
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
KTECH LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-38
Autor
STEFANI VIANA DA SILVA
CPF 899.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
OAB/AP 3034Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004263-45.2022.8.03.0002. REQUERENTE: KTECH LTDA REQUERIDO: STEFANI VIANA DA SILVA SENTENÇA Verifica-se da análise detida dos autos que, todas as tentativas de satisfação do crédito se mostraram infrutíferas, e neste J Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/07/2024, 00:10

MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - STEFANI VIANA DA SILVA - emitido(a) em 24/07/2024

24/07/2024, 12:01

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/07/2024, 11:53

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Trata-se de cumprimento de sentença.Intime-se o reclamado para no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento da dívida no valor de R$ 11.382,60, conforme planilha de cálculos juntada #43, sob pena de incidência da (...)

04/07/2024, 10:18

Requer o desarquivamento e o cumprimento de sentença.

12/06/2024, 11:41

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

15/12/2022, 07:40

Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, XXVI, parágrafo único), promovo o arquivamento dos presentes autos em razão do decurso de prazo para pedido de cumprimento de sentença ou apresentação da planilha, sem manifestação.

15/12/2022, 07:40

Decurso de Prazo

15/12/2022, 07:40

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2022 08:21:28 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Autor).

27/11/2022, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2022 08:21:28 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR

17/11/2022, 08:21

Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, XXV)- intimo a parte vencedora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. O pedido deverá ser instruído com: a) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, bem como com as informações do patrono para recolhimento do Imposto de Renda e previdência social, quais sejam: PIS/PASEP ou documento que prove a inexigibilidade do recolhimento; b) indicação dos valores de previdência social e imposto de renda incidentes sobre os honorários contratuais.

17/11/2022, 08:21

Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 16/11/2022.

17/11/2022, 08:20

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/10/2022 16:46:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Autor).

31/10/2022, 06:01

Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/10/2022 16:46:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR

21/10/2022, 07:59
Documentos
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