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0004263-45.2022.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.500,47
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
KTECH LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-38
STEFANI VIANA DA SILVA
CPF 899.***.***-00
Advogados / Representantes
AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
OAB/AP 3034•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004263-45.2022.8.03.0002. REQUERENTE: KTECH LTDA REQUERIDO: STEFANI VIANA DA SILVA SENTENÇA Verifica-se da análise detida dos autos que, todas as tentativas de satisfação do crédito se mostraram infrutíferas, e neste J Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/07/2024, 00:10MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - STEFANI VIANA DA SILVA - emitido(a) em 24/07/2024
24/07/2024, 12:01Isento de Custas (Justiça Gratuita).
24/07/2024, 11:53Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Trata-se de cumprimento de sentença.Intime-se o reclamado para no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento da dívida no valor de R$ 11.382,60, conforme planilha de cálculos juntada #43, sob pena de incidência da (...)
04/07/2024, 10:18Requer o desarquivamento e o cumprimento de sentença.
12/06/2024, 11:41Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
15/12/2022, 07:40Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, XXVI, parágrafo único), promovo o arquivamento dos presentes autos em razão do decurso de prazo para pedido de cumprimento de sentença ou apresentação da planilha, sem manifestação.
15/12/2022, 07:40Decurso de Prazo
15/12/2022, 07:40Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2022 08:21:28 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Autor).
27/11/2022, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2022 08:21:28 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
17/11/2022, 08:21Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, XXV)- intimo a parte vencedora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. O pedido deverá ser instruído com: a) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, bem como com as informações do patrono para recolhimento do Imposto de Renda e previdência social, quais sejam: PIS/PASEP ou documento que prove a inexigibilidade do recolhimento; b) indicação dos valores de previdência social e imposto de renda incidentes sobre os honorários contratuais.
17/11/2022, 08:21Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 16/11/2022.
17/11/2022, 08:20Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/10/2022 16:46:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Autor).
31/10/2022, 06:01Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/10/2022 16:46:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
21/10/2022, 07:59Documentos
Nenhum documento disponivel