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6032466-10.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 33.769,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
ADAUGISA DE SOUZA CASTELO
CPF 208.***.***-72
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 10:03Transitado em Julgado em 28/08/2025
06/10/2025, 10:03Juntada de Certidão
06/10/2025, 10:03Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
06/10/2025, 10:03Decorrido prazo de WANESSA ALDRIGUES CANDIDO em 20/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:08Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:08Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:33Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:33Publicado Intimação em 29/07/2025.
29/07/2025, 14:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 14:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6032466-10.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ADAUGISA DE SOUZA CASTELO SENTENÇA Considerando a não comprovação da hipossuficiência, o não recolhimento das custas e o não atendimento à decisão judicial, extingo o Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/07/2025, 11:16Conclusos para julgamento
26/07/2025, 11:15Proferidas outras decisões não especificadas
26/07/2025, 11:15Conclusos para decisão
25/07/2025, 13:31Documentos
Decisão
•20/06/2025, 13:29
Decisão
•26/07/2025, 11:15
Sentença
•26/07/2025, 11:16