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0020920-07.2018.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2018
Valor da Causa
R$ 293.390,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
CNPJ 08.***.***.0001-00
Autor
ERENILDE E BRITO ME
CNPJ 24.***.***.0001-47
Reu
ERENILDE EVANGELISTA BRITO
CPF 525.***.***-15
Reu
EDENILDE EVANGELISTA COSTA
CPF 727.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)

31/07/2025, 04:56

Arquivado Definitivamente

03/07/2025, 08:43

Determinado o arquivamento definitivo

01/07/2025, 15:43

Conclusos para decisão

09/06/2025, 08:50

Decorrido prazo de ERENILDE EVANGELISTA BRITO em 06/06/2025 23:59.

07/06/2025, 00:44

Decorrido prazo de EDENILDE EVANGELISTA COSTA em 06/06/2025 23:59.

07/06/2025, 00:44

Decorrido prazo de ERENILDE E. BRITO em 06/06/2025 23:59.

07/06/2025, 00:43

Decorrido prazo de HAGEU LOURENCO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.

07/06/2025, 00:43

Publicado Intimação em 30/05/2025.

02/06/2025, 19:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025

02/06/2025, 19:44

Publicado Intimação em 30/05/2025.

02/06/2025, 19:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025

02/06/2025, 19:44

Juntada de Certidão

02/06/2025, 11:17

Confirmada a comunicação eletrônica

02/06/2025, 11:08

Confirmada a comunicação eletrônica

02/06/2025, 11:08
Documentos
Decisão
25/05/2018, 09:51
Decisão
29/08/2018, 17:19
Decisão
26/10/2018, 11:54
Decisão
28/01/2019, 09:05
Decisão
23/06/2019, 18:13
Decisão
20/08/2019, 16:28
Decisão
06/09/2019, 12:52
Despacho
24/10/2019, 08:59
Decisão
16/12/2019, 17:18
Decisão
21/01/2020, 12:05
Decisão
06/03/2020, 12:19
Decisão
30/06/2020, 17:39
Decisão
05/08/2020, 17:39
Decisão
03/11/2020, 08:34
Decisão
08/02/2021, 12:40