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6017365-64.2024.8.03.0001

Imissão na PosseImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIANE ARAUJO RAMOS
CPF 511.***.***-15
Autor
ANDREA LUCIA BANDEIRA MAGNO
CPF 398.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2025, 12:07

Recebidos os autos

31/07/2025, 09:11

Juntada de certidão (outras)

31/07/2025, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – PETITÓRIA – DIREITO DE PROPRIEDADE – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CONTRATO VERBAL – INADIMPLEMENTO – CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Conforme a jurisprudência do STJ, a ação de imissão na posse tem natureza petitória, sendo um instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido

30/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

19/12/2024, 12:29

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

19/12/2024, 11:31

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

19/12/2024, 11:31

Expedição de Mandado.

26/11/2024, 08:49

Ato ordinatório praticado

26/11/2024, 08:47

Juntada de Petição de apelação

12/11/2024, 22:01

Confirmada a comunicação eletrônica

19/10/2024, 00:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/10/2024, 08:39

Indeferida a petição inicial

07/10/2024, 15:16

Conclusos para julgamento

07/10/2024, 11:05

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

07/10/2024, 11:05
Documentos
Decisão
14/06/2024, 14:38
Decisão
26/08/2024, 14:55
Sentença
07/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:47
Acórdão
14/04/2025, 11:01