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0006664-56.2018.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2018
Valor da Causa
R$ 7.903,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
J. V. H. & FILHOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-00
RUBIANA CASTOR DA SILVA
CPF 030.***.***-09
PEDRO GEMAQUE PINHEIRO JUNIOR
CPF 724.***.***-04
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 15:21MANIFESTAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO
20/12/2022, 15:06Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2022 12:11:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
16/12/2022, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2022 12:11:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
06/12/2022, 12:39Em Atos do Juiz. Em face do decurso de prazo para manifestação do devedor, acerca do paradeiro do bem informado à ordem 85, determino a intimação do credor para que no prazo de 05 (cinco) dias, fale nos autos.
02/12/2022, 12:11Decurso de Prazo para a parte executada informar a este juízo o paradeiro exato do veículo HONDA/CG 150 FAN ESI, PLACA: NEN3481 AP - 2011/2011, ou apresenta-lo voluntariamente. Assim, faço os autos conclusos para Decisao.
21/11/2022, 08:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
21/11/2022, 08:08Certifico que os autos aguardam prazo para a parte executada cumprir a determinação de ordem 85.
03/11/2022, 10:12NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO: 7a. Avenida, n. 512, bairro Remédios II, esquina com a Rua Pastor Sozinho. Telefone informado: 99974-0413. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 295
31/10/2022, 17:01MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PEDRO GEMAQUE PINHEIRO JUNIOR - emitido(a) em 19/10/2022
20/10/2022, 09:04Certifico que foi efetuada a RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA do veículo HONDA/CG 150 FAN ESI, PLACA: NEN3481 AP - 2011/2011, em cumprimento a determinação #85, conforme anexo.
19/10/2022, 10:10Certifico que encaminho os autos para registro no sistema Renajud da RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA do veículo HONDA/CG 150 FAN ESI, PLACA: NEN3481 AP - 2011/2011, em cumprimento a determinação #85.
19/10/2022, 09:50Em Atos do Juiz. A diligência promovida no intuito de penhorar o veículo apontado na pesquisa Renajud como de propriedade do devedor restou infrutífera, haja vista que a parte informou perante o Oficial de Justiça que não estava na posse do veículo, eis que teria lo (...)
14/10/2022, 18:12Certifico que tendo em vista a juntada #81, faço o feito conclusos
07/10/2022, 11:06CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
07/10/2022, 11:06Documentos
Nenhum documento disponivel