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6001065-24.2024.8.03.0002
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 64.916,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
REYNIER GAVILAN PEREZ
CPF 082.***.***-60
Advogados / Representantes
JANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 122054•Representa: ATIVO
LORRANE SANTOS CORREIA
OAB/RJ 259178•Representa: ATIVO
GEANO GORDIANO LIMA PAES
OAB/AP 2994•Representa: PASSIVO
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2025, 13:03Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
07/11/2025, 12:37Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/11/2025, 12:37Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 08:00, CEJUSC - Santana.
07/11/2025, 12:36Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Santana
07/11/2025, 12:33Recebidos os autos.
07/11/2025, 12:33Processo Desarquivado
07/11/2025, 12:32Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 23:48Transitado em Julgado em 09/10/2025
14/10/2025, 23:48Juntada de Certidão
14/10/2025, 23:48Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/10/2025, 12:50Conclusos para julgamento
08/10/2025, 13:27Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
08/10/2025, 13:27Juntada de Certidão
08/10/2025, 08:58Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
07/10/2025, 07:56Documentos
Despacho
•15/03/2024, 14:56
Despacho
•12/08/2024, 12:56
Sentença
•18/03/2025, 12:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/05/2025, 00:58
Despacho
•21/05/2025, 10:57
Decisão
•28/07/2025, 11:04
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•08/08/2025, 16:55
Despacho
•15/09/2025, 11:05
Sentença
•09/10/2025, 12:50