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6012247-10.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
XP BRASIL LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-71
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 9427Representa: ATIVO
JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO
OAB/RO 13162Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/12/2025, 09:41

Determinado o arquivamento definitivo

17/12/2025, 18:26

Conclusos para decisão

10/09/2025, 11:15

Recebidos os autos

10/09/2025, 09:58

Juntada de certidão (outras)

10/09/2025, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE JUROS ABUSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão contratual e indenização por danos materiais e morais, alegando abusividade nas taxas de juros aplicadas em contratos de Capital de Giro, Cartão Ourocard Empresarial e renegociação de dívidas. A sentença de 1º grau entendeu que as taxas de juros não configuravam abusividade, não sendo necessário proceder à revisão das cláusulas contratuais. II. QUESTÃO E

22/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE JUROS ABUSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão contratual e indenização por danos materiais e morais, alegando abusividade nas taxas de juros aplicadas em contratos de Capital de Giro, Cartão Ourocard Empresarial e renegociação de dívidas. A sentença de 1º grau entendeu que as taxas de juros não configuravam abusividade, não sendo necessário proceder à revisão das cláusulas contratuais. II. QUESTÃO E

22/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

12/06/2025, 10:29

Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento

11/06/2025, 19:27

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

05/06/2025, 15:03

Publicado Intimação em 02/06/2025.

04/06/2025, 17:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025

04/06/2025, 17:22

Confirmada a comunicação eletrônica

02/06/2025, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: XP BRASIL LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA Nos Termos da Portaria Conjunta 001/2024-VCFP Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012247-10.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Contratos Bancários, Bancários]

02/06/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/05/2025, 09:11
Documentos
Decisão
26/04/2024, 12:44
Decisão
24/06/2024, 17:32
Despacho
13/08/2024, 10:37
Decisão
24/09/2024, 16:28
Decisão
17/12/2024, 12:58
Sentença
02/05/2025, 23:16
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:10
Acórdão
10/07/2025, 17:45
Decisão
17/12/2025, 18:26