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0007302-05.2012.8.03.0001
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2012
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE MARIA FERREIRA DA CRUZ
CPF 415.***.***-91
AMILTON MARTINS RODRIGUES
CPF 066.***.***-91
DEUSIMAR ALVES DE OLIVEIRA
CPF 137.***.***-72
HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS
CPF 198.***.***-00
ISAIAS SANTANA FERREIRA
CPF 117.***.***-72
Advogados / Representantes
CESAR FARIAS DA ROSA
OAB/AP 1462•Representa: ATIVO
RAFAEL SOUZA ALVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOAO SOARES DE ALMEIDA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOSE ELIVALDO COUTINHO
OAB/AP 763•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 06:41Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 10,39 pertencente a parte à pessoa de ELITON ENDERSON CONCEICAO DA SILVA pelo SISBAJUD.
10/06/2024, 12:46CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
10/06/2024, 12:46Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240007406940, bem como foi solicitada a transferência de valores, conforme determinado à ordem 467.
08/05/2024, 09:17Certifico que, encaminho os autos ao Gabinete para as seguintes providências, conforme determinado em decisão de movimento 467: (i) Promova-se a transferência do valor já bloqueado para uma conta judicial (ordem 464). (ii) Determino novo bloqueio para constrição do valor restante (R$ 1.535,41) em nome do sr. Eliton Enderson Conceição da Silva, cujos dados constam na decisão de ordem 445. Diligencie-se via SISBAJUD.
02/05/2024, 07:00Em Atos do Juiz. (i) Promova-se a transferência do valor já bloqueado para uma conta judicial (ordem 464).(ii) Determino novo bloqueio para constrição do valor restante (R$ 1.535,41) em nome do sr. Eliton Enderson Conceição da Silva, cujos dados constam na decisão (...)
30/04/2024, 13:14Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 11:38:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
28/04/2024, 06:01Certifico que, o valor informado na certidão de ordem 443 não corresponde ao valor bloqueado, o bloqueio foi somente de R$ 464,50 referente ao 1º período de repetição (mov. 442) e de R$ 0,09 referente ao 2º período de repetição em nome Eliton Endereon Conceição da Silva, conforme detalhamento anexo atualizado. Por essa razão, deixo de cumprir a ordem 461.
25/04/2024, 12:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
25/04/2024, 12:25Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 11:38:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
18/04/2024, 13:04Certifico que, em cumprimento à determinação de movimento 461, encaminho os autos ao Gabinete para as seguintes providências, via Sisbajud: I) cessação da ordem de bloqueio em nome do sr. Eliton Enderson; II) transferência de R$ 2.000,00 - do valor já bloqueado - para uma conta judicial, com o desbloqueio do valor sobressalente.
18/04/2024, 12:50Em Atos do Juiz. Trata-se de requerimento apresentado por ELITON ENDERSON CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-diretor do departamento de recursos humanos da PMM, para que se promova o imediato desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária em razão de determinação exar (...)
18/04/2024, 11:38Considerando a juntada da petição de ordem 458, faço os autos conclusos.
18/04/2024, 08:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
18/04/2024, 08:30Habilitação - Terceiro interessado - DPEAP - manifestação
17/04/2024, 17:22Documentos
PROCURAÇÃO
•02/10/2023, 21:21