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6033357-31.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.163,52
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
KEILA BRAGA DOS SANTOS
CPF 821.***.***-68
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0261-58
Advogados / Representantes
VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS
OAB/AP 5244•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 09:27Transitado em Julgado em 17/11/2025
19/11/2025, 09:27Juntada de Certidão
19/11/2025, 09:27Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 01:39Decorrido prazo de VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:19Confirmada a comunicação eletrônica
05/11/2025, 00:16Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 16:28Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1 – Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Keila Braga dos Santos contra o Banco do Brasil S/A, por meio da qual, a autora pretende a declaração de nulidade da cobrança de seguro prestamista embutido no contrato de empréstimo consignado nº 979651695, firmado em 22/11/2021, bem como a restituição dos valores cobrados a esse título. Relata a autora que não solicitou a contratação do seguro, tendo este sido incluído de forma automática no contrato, sem a possibilidade de escol
23/10/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/10/2025, 10:28Julgado improcedente o pedido
22/10/2025, 08:58Conclusos para julgamento
20/10/2025, 13:03Proferido despacho de mero expediente
16/10/2025, 15:04Juntada de Certidão
16/10/2025, 10:48Documentos
Decisão
•02/06/2025, 11:30
Decisão
•05/06/2025, 12:52
Termo de Audiência
•19/08/2025, 11:22
Despacho
•19/08/2025, 11:29
Termo de Audiência
•16/10/2025, 10:09
Despacho
•16/10/2025, 15:04
Sentença
•22/10/2025, 08:58