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0045524-90.2022.8.03.0001

Cumprimento de sentençaReivindicaçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 46.400,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
FRANCISCO RODRIGUES CORREA
Autor
OSMARINO CARDOSO PINHO
CPF 104.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO RODRIGUES CORREA
OAB/AP 3231Representa: ATIVO
AGORD DE MATOS PINTO
OAB/AP 1131Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 04:55

Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 03/06/2024 20:52:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RODRIGUES CORREA

05/06/2024, 13:56

Em cumprimento ao presente mandado, no dia 29/05/2024, diligenciei à Avenida Feliciano Coelho, 408 B, ao lado do antigo Cine Imperator, e, aí estando, IMITI na posse do imóvel indicado o autor Francisco Rodrigues Correa, conforme auto lavrado em anexo. Segue também em anexo fotos da frente e do interior do imóvel. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 149

03/06/2024, 20:52

MANDADO JUDICIAL para - OSMARINO CARDOSO PINHO - emitido(a) em 14/05/2024

14/05/2024, 12:57

Em Atos do Juiz. Transcorrido o prazo para desocupação voluntária, foi determinada a expedição de mandado de imissão na posse (mov. 156).O requerido manifestou-se nos autos dizendo que havia desocupado o imóvel voluntariamente (mov. 160).Todavia, autor disse que o (...)

14/05/2024, 09:15

Impugnação a petição juntada no evento (#157) com a expedição do mandado de imissão na posse, execução forçada deferida no m.o (#148).

13/05/2024, 22:01

Certifico que faço os autos conclusos.

06/05/2024, 12:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

06/05/2024, 12:46

Requerido informa desocupação voluntária do imóvel #MO: 148

04/05/2024, 00:54

Em Atos do Juiz. Tendo em vista o decurso do prazo de 30 dias sem a desocupação voluntária, determino a expedição de mandado de imissão na posse em favor do credor, ficando o Oficial de Justiça autorizado a se valer, se necessário for, de arrombamento (pelos meios (...)

03/05/2024, 12:59

Decurso de Prazo

22/04/2024, 08:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

22/04/2024, 08:05

Pedido de execução forçada para fiel cumprimento da sentença (#134) e da decisão proferida no evento (#148) dos autos.Imissão na posse.

21/04/2024, 22:31

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2024 12:44:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AGORD DE MATOS PINTO (Advogado Réu).

08/03/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2024 12:44:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: AGORD DE MATOS PINTO

27/02/2024, 13:32
Documentos
PETIÇÃO
02/12/2022, 16:39
PROCURAÇÃO
02/12/2022, 16:39
PROCURAÇÃO
29/01/2023, 17:31
PROCURAÇÃO
15/02/2023, 13:06
PETIÇÃO
04/05/2023, 11:22
PROCURAÇÃO
04/05/2023, 11:22
PETIÇÃO
23/05/2023, 21:14
PROCURAÇÃO
23/05/2023, 21:14
PETIÇÃO
13/07/2023, 00:50
PROCURAÇÃO
13/07/2023, 00:50
PROCURAÇÃO
08/08/2023, 18:01
PROCURAÇÃO
21/08/2023, 01:09
PROCURAÇÃO
29/01/2024, 20:03
PROCURAÇÃO
14/02/2024, 21:58