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6000506-39.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
PABLO CUTRIM DE OLIVEIRA
CPF 002.***.***-40
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 10:52Expedição de Certidão.
02/07/2025, 10:51Expedição de Ofício.
02/07/2025, 10:42Juntada de Certidão
02/07/2025, 10:37Transitado em Julgado em 30/06/2025
02/07/2025, 10:37Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 00:00Decorrido prazo de PABLO CUTRIM DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:00Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 01:05Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 01:05Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 00:05Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO POR DÉBITOS PRETÉRITOS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da parte autora, sob o fundamento de existência de débitos pretéritos e inadimplemento atu
05/06/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•25/02/2025, 21:51
TipoProcessoDocumento#64
•28/02/2025, 14:02
TipoProcessoDocumento#74
•02/06/2025, 12:05