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0016135-94.2021.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ALDAIZA JERONIMO SILVEIRA
CPF 624.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0016135-94.2021.8.03.0001. AUTOR: ALDAIZA JERONIMO SILVEIRA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Os autos têm por objeto matéria envolvendo adiciona Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
14/06/2024, 21:45Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
22/11/2023, 08:52suspensão
16/02/2023, 08:41Em Atos do Juiz. Mantenho suspenso o feito até o trânsito em julgado da IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que atualmente se encontra em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP. Prazo: 180 dias.
15/02/2023, 13:44Concluso.
24/01/2023, 10:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
24/01/2023, 10:12Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
24/01/2023, 10:11Conforme a r. determinação retro, estes autos encontram-se SUSPENSOS (até o julgamento final, com trânsito em julgado, do IRDR 2702/2019).
21/06/2022, 12:39Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
28/03/2022, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
18/03/2022, 14:18Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão processual até o julgamento final, com trânsito em julgado, do IRDR 2702/2019.
15/03/2022, 12:06Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.
25/02/2022, 08:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
25/02/2022, 08:05Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
21/10/2021, 08:20Documentos
Nenhum documento disponivel