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0016135-94.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ALDAIZA JERONIMO SILVEIRA
CPF 624.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0016135-94.2021.8.03.0001. AUTOR: ALDAIZA JERONIMO SILVEIRA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Os autos têm por objeto matéria envolvendo adiciona Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

05/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 21:45

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

22/11/2023, 08:52

suspensão

16/02/2023, 08:41

Em Atos do Juiz. Mantenho suspenso o feito até o trânsito em julgado da IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que atualmente se encontra em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP. Prazo: 180 dias.

15/02/2023, 13:44

Concluso.

24/01/2023, 10:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

24/01/2023, 10:12

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

24/01/2023, 10:11

Conforme a r. determinação retro, estes autos encontram-se SUSPENSOS (até o julgamento final, com trânsito em julgado, do IRDR 2702/2019).

21/06/2022, 12:39

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).

28/03/2022, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO

18/03/2022, 14:18

Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão processual até o julgamento final, com trânsito em julgado, do IRDR 2702/2019.

15/03/2022, 12:06

Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.

25/02/2022, 08:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

25/02/2022, 08:05

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

21/10/2021, 08:20
Documentos
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