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6001260-15.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
ERICA DOS SANTOS PANTOJA MENDES
CPF 800.***.***-72
MOURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
HIDO THAUI ALVES PEREIRA
OAB/CE 51567•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 19:23Expedição de Certidão.
30/07/2025, 19:21Expedição de Ofício.
30/07/2025, 19:18Desentranhado o documento
30/07/2025, 19:14Expedição de Ofício.
30/07/2025, 19:12Juntada de Certidão
30/07/2025, 19:11Transitado em Julgado em 01/07/2025
30/07/2025, 19:11Decorrido prazo de HIDO THAUI ALVES PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:00Decorrido prazo de MOURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:00Decorrido prazo de MOURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 00:05Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 01:04Publicado Intimação em 06/06/2025.
06/06/2025, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça no processo nº 6043285-40.2024.8.03.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá. A agravante alega insuficiência de recursos e requer a reforma da decisão. O pedido de efeito suspensivo foi deferido. Não houve apres
06/06/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•07/11/2024, 12:50
TipoProcessoDocumento#63
•23/01/2025, 16:54
TipoProcessoDocumento#63
•11/02/2025, 18:17
TipoProcessoDocumento#74
•02/06/2025, 12:05