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6045900-03.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 30.247,65
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ELIETE SALES DA CUNHA
CPF 720.***.***-91
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/MG 138758•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2025, 08:49Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/07/2025, 08:48Determinado o arquivamento definitivo
18/07/2025, 19:43Conclusos para decisão
03/07/2025, 10:05Recebidos os autos
02/07/2025, 08:40Juntada de certidão (outras)
02/07/2025, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – COBRANÇA INDEVIDA – DÍVIDA PRESCRITA – NEGATIVAÇÃO EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelo interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de dívida movida contra a apelada, na qual a apelante alegou negativação indevida de seu nome, sem vínculo contrat
06/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – COBRANÇA INDEVIDA – DÍVIDA PRESCRITA – NEGATIVAÇÃO EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelo interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de dívida movida contra a apelada, na qual a apelante alegou negativação indevida de seu nome, sem vínculo contrat
06/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
28/04/2025, 08:02Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 25/04/2025 23:59.
27/04/2025, 00:40Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 16:59Confirmada a comunicação eletrônica
31/03/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/03/2025, 08:55Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 13/03/2025 23:59.
16/03/2025, 10:48Juntada de Petição de apelação
27/02/2025, 14:19Documentos
Decisão
•29/09/2024, 07:51
Decisão
•22/01/2025, 09:44
Sentença
•30/01/2025, 14:57
Acórdão
•03/06/2025, 14:09
Decisão
•18/07/2025, 19:43