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6001500-98.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 91.876,60
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
TATYARA MONTEIRO DA SILVA
CPF 011.***.***-30
Autor
LOTEAMENTO TERRA NOVA
Terceiro
DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ELSON SOUZA SILVA
OAB/AP 4339Representa: ATIVO
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO
OAB/SP 305088Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/07/2025, 14:10

Recebidos os autos

03/07/2025, 13:14

Juntada de certidão (outras)

03/07/2025, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE REAJUSTE PELO IPCA. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por danos morais, em ação movida por adquirente de lote urbano sob alegação de propaganda enganosa e ausência de transpa

06/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE REAJUSTE PELO IPCA. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por danos morais, em ação movida por adquirente de lote urbano sob alegação de propaganda enganosa e ausência de transpa

06/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

02/12/2024, 09:15

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

28/11/2024, 14:21

Decorrido prazo de DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.

26/11/2024, 00:47

Confirmada a comunicação eletrônica

07/11/2024, 01:30

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/11/2024, 08:33

Ato ordinatório praticado

06/11/2024, 08:31

Juntada de Petição de apelação

05/11/2024, 13:20

Confirmada a comunicação eletrônica

05/11/2024, 08:14

Confirmada a comunicação eletrônica

30/10/2024, 01:30

Decorrido prazo de DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.

30/10/2024, 01:28
Documentos
Despacho
22/01/2024, 14:36
Decisão
05/03/2024, 20:11
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:45
Despacho
02/06/2024, 21:47
Decisão
27/06/2024, 11:38
Despacho
03/10/2024, 12:33
Decisão
22/10/2024, 09:18
Sentença
29/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:31
Despacho
19/02/2025, 10:51
Acórdão
03/06/2025, 14:09