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6033684-73.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalDenunciação caluniosaCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
MARCELA SADALA DE ALMEIDA BATISTA
CPF 801.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
JORGE JOSE ANAICE DA SILVA
OAB/AP 540Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 12:05

Juntada de Certidão

31/07/2025, 12:05

Juntada de Petição de petição

31/07/2025, 10:26

Confirmada a comunicação eletrônica

31/07/2025, 10:26

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/07/2025, 13:43

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 11:15, Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas.

25/07/2025, 10:21

Expedição de Termo de Audiência.

25/07/2025, 10:21

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCELA SADALA DE ALMEIDA BATISTA - CPF: 801.893.852-00 (INVESTIGADO)

25/07/2025, 10:21

Decorrido prazo de JORGE JOSE ANAICE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.

22/07/2025, 02:23

Decorrido prazo de MARCELA SADALA DE ALMEIDA BATISTA em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 03:05

Publicado Intimação em 06/06/2025.

22/06/2025, 03:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025

22/06/2025, 03:29

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/06/2025, 20:57

Confirmada a comunicação eletrônica

16/06/2025, 20:57

Juntada de Petição de certidão

16/06/2025, 20:57
Documentos
Decisão
03/06/2025, 14:26