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0031347-58.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 3.581,84
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ANTONIO SILVERIO MARTINS DA COSTA
CPF 088.***.***-53
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB/SP 349410Representa: ATIVO
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
OAB/PE 23289Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0031347-58.2021.8.03.0001. AUTOR: ANTONIO SILVERIO MARTINS DA COSTA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. ANTONIO SILVERIO MARTINS DA COSTA, qualificado na inicial, ingressou com “AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA

13/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 02:05

Certifico que os autos aguarda a confirmação de leitura de nomeação por email.

14/06/2024, 13:51

Faço juntada a estes autos do anexo de nomeação de perito.

14/06/2024, 13:49

Em Atos do Juiz. Considerando a escusa da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição a perita LUZIENE DA CRUZ RODRIGUES, telefones: (96) 981343887, (96) 991369862, e-mails: [email protected][email protected], constante da li (...)

11/06/2024, 11:55

Faço juntada a estes autos da escusa da perícia.

11/05/2024, 14:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

11/05/2024, 14:06

Certifico que os autos aguarda a manifestação da perita PERLA AMAZONIA BARBOSA BRAHUNA.

25/04/2024, 10:54

que ficou ciente do inteiro teor do presente mandado e r.decisão. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu cópias do mandado e r.decisão. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 147

20/04/2024, 10:52

MANDADO JUDICIAL para - PERLA AMAZONIA BARBOSA BRAHUNA - emitido(a) em 04/04/2024

04/04/2024, 11:24

Certifico que cancelo o movimento #136.

04/04/2024, 11:20

Em Atos do Juiz. Proceda-se o cancelamento do documento juntado por equívoco pela perita, no evento # 136.Considerando a escusa da perita contábil, nomeio a perita Perla Amazônia Barbosa, qual deverá ser intimada, a fim de que informe se aceita o encargo da perícia, (...)

04/04/2024, 08:28

Erro material

25/03/2024, 09:47

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 139.* Faço juntada a estes autos da manifestação da perita Sra. GILMARA SANTIAGO PINTO

11/03/2024, 10:07

Certifico conclusão dos autos (mov. 133).

06/03/2024, 12:02
Documentos
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