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8025551-88.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
LAUDICELIA MARIA DA SILVA
CPF 098.***.***-19
GUILHERME AECIO DA SILVA
AECIO JOSE DA SILVA
RUBSON MORAES SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de ofício
07/11/2024, 07:30Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 06:14Decorrido prazo de AÉCIO JOSÉ DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:34Decorrido prazo de GUILHERME AÉCIO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:34Decorrido prazo de LAUDICELIA MARIA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:34Expedição de Certidão.
30/08/2024, 01:13Juntada de Petição de petição
25/08/2024, 21:42Expedição de Certidão.
25/08/2024, 21:39Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 11:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Laudicelia Maria Da Silva Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363-A) Agravado: Aécio José Da Silva Agravante: G. A. D. S. Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363-A) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Camacari Decisão: PO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 8025551-88.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
22/08/2024, 00:00Prejudicado o recurso
19/08/2024, 14:39Conclusos #Não preenchido#
19/08/2024, 12:13Juntada de informações judiciais
19/08/2024, 12:06Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
19/08/2024, 10:33Documentos
Decisão
•20/08/2024, 22:55
Decisão
•19/08/2024, 14:39
Despacho
•19/08/2024, 10:33
Decisão
•03/05/2024, 10:51
Decisão
•03/05/2024, 06:34
Outros documentos
•11/04/2024, 22:24