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8004010-96.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
MAURO SERGIO SILVA
CPF 985.***.***-25
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
DETRAN
DETRAN-BA
Advogados / Representantes
ANA VERENA SOUZA COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
16/09/2024, 12:52Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 12:50Baixa Definitiva
16/09/2024, 12:50Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 11:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 11:48Juntada de certidão
22/08/2024, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravado: Departamento Estadual De Transito Agravante: Mauro Sergio Silva Advogado: Ana Verena Souza Costa (OAB:BA69783-A) Agravado: Superintendencia De Transito De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004010-96.2024.8.05.0000 Órgã PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8004010-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
22/08/2024, 00:00Expedição de Certidão.
21/08/2024, 14:44Expedição de Certidão.
21/08/2024, 14:43Outras Decisões
20/08/2024, 17:24Conclusos #Não preenchido#
05/08/2024, 11:04Juntada de termo
05/08/2024, 11:03Cancelada a movimentação processual
05/08/2024, 10:54Desentranhado o documento
05/08/2024, 10:54Juntada de certidão
05/08/2024, 10:52Documentos
Decisão
•20/08/2024, 18:30
Decisão
•20/08/2024, 17:24
Acórdão
•06/06/2024, 09:24
Decisão
•02/02/2024, 11:41
Decisão
•02/02/2024, 09:51
Documento de Comprovação
•30/01/2024, 21:54
Documento Comprobatório
•30/01/2024, 21:54