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0518015-88.2013.8.05.0001
Apelação CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Processos relacionados
Partes do Processo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
Advogados / Representantes
PEDRO NEVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 17:21Juntada de Petição de Petição (outras)
29/12/2023, 10:04Juntada de Petição de petição
29/12/2023, 10:04Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
28/04/2023, 08:34Transitado em Julgado em 28/04/2023
28/04/2023, 08:34Baixa Definitiva
28/04/2023, 08:34Juntada de certidão
28/04/2023, 08:34Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 00:02Decorrido prazo de CONCEICAO CERQUEIRA FIUZA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:16Expedição de Certidão.
10/03/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
07/03/2023, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
07/03/2023, 01:01Publicado Ementa em 06/03/2023.
07/03/2023, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/03/2023, 10:57Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
01/03/2023, 16:11Documentos
Acórdão
•01/03/2023, 12:07
Ato Ordinatório
•03/08/2022, 15:06
Sentença
•04/05/2022, 19:26
Despacho
•19/01/2018, 10:21
Despacho
•21/08/2014, 14:21