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0000227-47.2015.8.05.0196

Interdição/CuratelaAdoção de MaiorRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
Partes do Processo
MARCIA ERMINIA DA CONCEICAO
CPF 048.***.***-83
Autor
MARIA ERMINIA DA CONCEICAO
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA VITORIANO CAVALCANTE
OAB/BA 734Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2024, 09:06

Baixa Definitiva

28/08/2024, 09:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Marcia Erminia Da Conceicao Advogado: Claudia Vitoriano Cavalcante (OAB:BA734-B) Requerente: Maria Erminia Da Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: INTERDIÇÃO n Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 0000227-47.2015.8.05.0196 Interdição/curatela Jurisdição: Pindobaçú

27/08/2024, 00:00

Determinado o Arquivamento

25/08/2024, 21:09

Conclusos para despacho

10/10/2022, 14:39

Juntada de Petição de petição

29/09/2022, 08:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

24/09/2022, 15:54

Proferido despacho de mero expediente

24/09/2022, 15:54

Conclusos para despacho

30/11/2020, 12:01

Publicado Intimação em 03/07/2020.

19/07/2020, 12:48

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/07/2020, 13:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico

02/07/2020, 11:20

Declarada incompetência

17/06/2020, 16:04

Conclusos para decisão

10/06/2020, 10:08

Devolvidos os autos

26/09/2019, 04:14
Documentos
Decisão
25/08/2024, 21:09
Despacho
24/09/2022, 15:54
Decisão
17/06/2020, 16:04
SENTENÇA
26/09/2019, 04:14
Despacho
26/09/2019, 04:14
Despacho
26/09/2019, 04:14
Despacho
26/09/2019, 04:13
Decisão
26/09/2019, 04:13