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0501109-47.2018.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2018
Valor da Causa
R$ 126.880,74
Orgao julgador
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
ALADIO DORIA DOS SANTOS
CPF 920.***.***-34
Autor
ESTADO DA BAHIA
Terceiro
CLAUDIO SANTOS SILVA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO D ABAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160Representa: ATIVO
SIMONE SILVANY DE SOUZA PAMPONET
OAB/BA 18062Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Aladio Doria Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501109-47.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: Aladio Doria dos Santos Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 0501109-47.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

27/08/2024, 00:00

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

25/08/2021, 14:52

Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso

21/09/2018, 00:00

Expedição de documento

14/09/2018, 00:00

Publicação

10/09/2018, 00:00

Mero expediente

06/09/2018, 00:00

Petição

03/09/2018, 00:00

Publicação

14/08/2018, 00:00

Mero expediente

13/08/2018, 00:00

Petição

19/02/2018, 00:00

Publicação

25/01/2018, 00:00

Improcedência

23/01/2018, 00:00
Documentos
Acórdão
12/11/2024, 16:42
Acórdão
12/11/2024, 11:43
Ato Ordinatório
06/09/2024, 14:22
Ato Ordinatório
06/09/2024, 14:22
Decisão
25/08/2024, 19:02
Decisão
25/08/2024, 10:42
Despacho
29/08/2021, 06:46
Decisão
29/08/2021, 06:46
Despacho
29/08/2021, 06:46
Decisão
29/08/2021, 06:46
Despacho
06/09/2018, 12:16
Despacho
13/08/2018, 15:56
Sentença
23/01/2018, 16:27