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8001809-09.2018.8.05.0044
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2018
Valor da Causa
R$ 14.055,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Processos relacionados
Partes do Processo
HERLEI JANALICE DOS MARTIRES CORREIA
CPF 057.***.***-74
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
PORTO SEGURO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
MILENA SILVA SOBRAL DE JESUS
OAB/BA 36156•Representa: ATIVO
GILMAR BRITO DOS SANTOS
OAB/BA 61425•Representa: ATIVO
DANTON DE MELLO PARADA
OAB/RJ 61540•Representa: PASSIVO
JOAO AUGUSTO LIMA FERRO
OAB/RJ 240472•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/10/2025, 09:42Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 09:42Ato ordinatório praticado
13/10/2025, 09:39Decorrido prazo de HERLEI JANALICE DOS MARTIRES CORREIA em 21/10/2024 23:59.
23/09/2025, 01:20Decorrido prazo de HERLEI JANALICE DOS MARTIRES CORREIA em 21/10/2024 23:59.
23/09/2025, 01:20Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Recorrente: Herlei Janalice Dos Martires Correia Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425) Recorrido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Danton De Mello Parada (OAB:RJ61540) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8001809-09.2018.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias
30/09/2024, 00:00Publicado Intimação em 30/09/2024.
29/09/2024, 08:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
29/09/2024, 08:34Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 11:14Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 08:56Juntada de decisão
26/09/2024, 08:56Recebidos os autos
26/09/2024, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Herlei Janalice Dos Martires Correia Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425-A) Advogado: Milena Silva Sobral De Jesus (OAB:BA36156-A) Recorrido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Danton De Mello Parada (OAB:RJ61540-A) Advogado: Joao Augusto Lima Ferro (OAB:RJ240472-A) Decisão: PODER JUD PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8001809-09.2018.8.05.0044 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
27/08/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
10/01/2024, 11:16Documentos
Ato Ordinatório
•26/09/2024, 11:14
Petição
•28/08/2024, 14:54
Decisão
•25/08/2024, 21:10
Decisão
•25/08/2024, 21:10
Decisão
•25/08/2024, 21:10
Ato Ordinatório
•10/01/2024, 11:13
Ato Ordinatório
•08/11/2023, 10:52
Sentença
•10/07/2023, 17:01
Ato Ordinatório
•03/07/2023, 12:00
Ato Ordinatório
•20/06/2023, 12:42
Despacho
•06/06/2023, 16:39
Despacho
•05/06/2023, 16:53
Despacho
•03/05/2023, 17:31
Despacho
•08/07/2021, 15:20
Ato Ordinatório
•26/02/2021, 15:20