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8014047-85.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
RONIELLY SANTANA COELHO
CPF 096.***.***-12
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
O ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 12:59

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 12:59

Baixa Definitiva

25/06/2025, 12:59

Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 05/05/2025 23:59.

06/05/2025, 01:01

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:50

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.

26/04/2025, 00:11

Decorrido prazo de Coordenadora de afastamento temporário da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação em 25/04/2025 23:59.

26/04/2025, 00:11

Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.

26/04/2025, 00:11

Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 25/04/2025 23:59.

26/04/2025, 00:11

Publicado Despacho em 01/04/2025.

01/04/2025, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025

01/04/2025, 01:12

Proferido despacho de mero expediente

27/03/2025, 20:33

Conclusos #Não preenchido#

24/03/2025, 10:12

Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 11/02/2025 23:59.

12/02/2025, 20:19

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.

12/02/2025, 20:19
Documentos
Despacho
28/03/2025, 16:13
Despacho
27/03/2025, 20:33
Decisão
10/12/2024, 11:42
Decisão
10/12/2024, 11:10
Decisão
25/08/2024, 20:49
Decisão
25/08/2024, 19:55
Decisão
23/03/2024, 14:13
Decisão
22/03/2024, 16:29