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8015262-96.2024.8.05.0000
Peticao CivelAuxílio-transporteSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 7.808,93
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
EVERTON DE SOUZA SANTOS
CPF 684.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 14:36Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 14:36Baixa Definitiva
11/03/2025, 14:36Juntada de certidão
04/12/2024, 14:23Decorrido prazo de EVERTON DE SOUZA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:00Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:06Decorrido prazo de EVERTON DE SOUZA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:39Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:39Expedição de Certidão.
01/09/2024, 01:13Publicado Decisão em 28/08/2024.
28/08/2024, 10:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 10:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Everton De Souza Santos Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8015262-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Se PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 8015262-96.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
27/08/2024, 00:00Declarada incompetência
25/08/2024, 10:45Conclusos #Não preenchido#
03/07/2024, 15:31Juntada de certidão
03/07/2024, 15:31Documentos
Decisão
•25/08/2024, 18:51
Decisão
•25/08/2024, 10:45
Despacho
•25/03/2024, 15:06
Despacho
•25/03/2024, 13:16
Documento de Comprovação
•10/03/2024, 19:20