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8061906-31.2023.8.05.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaReadaptaçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0008-15
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR/BA
DIEGO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM
CPF 007.***.***-57
Advogados / Representantes
LORENA AGUIAR MORAES PIRES
OAB/BA 24160•Representa: PASSIVO
RAQUEL SANTANA VIENA
OAB/BA 43517•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/04/2026, 20:22Conclusos para julgamento
26/02/2026, 14:45Decorrido prazo de DIEGO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:54Decorrido prazo de DIEGO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 07:37Decorrido prazo de DIEGO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 07:36Decorrido prazo de DIEGO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 04:45Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2025.
25/11/2025, 04:09Disponibilizado no DJEN em 24/11/2025
25/11/2025, 04:09Expedição de ato ordinatório.
22/11/2025, 16:41Ato ordinatório praticado
22/11/2025, 16:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/11/2025, 16:40Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
07/10/2025, 20:39Juntada de decisão
03/10/2025, 10:03Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Municipio De Salvador Representante: Municipio De Salvador Recorrido: Diego Espinheira Da Costa Bomfim Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160-A) Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINAD PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8061906-31.2023.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
27/08/2024, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•22/11/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•22/11/2025, 16:40
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•07/10/2025, 20:39
Decisão
•03/09/2025, 11:51
Acórdão
•15/07/2025, 09:57
Despacho
•27/05/2025, 07:54
Despacho
•06/02/2025, 13:27
Acórdão
•11/12/2024, 15:29
Petição
•02/09/2024, 19:40
Decisão
•25/08/2024, 21:10
Decisão
•25/08/2024, 21:10
Decisão
•25/08/2024, 21:10
Sentença
•10/07/2024, 10:59
Sentença
•10/07/2024, 10:59
Sentença
•10/07/2024, 10:59